Artigos

 

 

PROTEJA O MAIOR PATRIMÔNIO DE SUA EMPRESA: O NOME

Por Clovys Bohrer Júnior
OAB/RS 56.685

    Hodiernamente muito se tem discutido acerca de proteção patrimonial das empresas, situação que deu origem à expressão “blindagem”.    Normalmente, busca-se através da blindagem patrimonial, a proteção do ativo da empresa, com redução de custos fixos, redução de custos variáveis, redução de custos fiscais e ações preventivas no sentido de resguardar a constituição patrimonial da sociedade.

    Ocorre que por vezes o empresário esquece de blindar e proteger o maior  patrimônio existente dentro de sua empresa, que nada mais é do que o próprio  nome da empresa ou denominação atribuída a determinados produtos que a mesma oferece e comercializa.    

    Talvez, num primeiro momento, o empresário não visualize a necessidade de proteger um determinado nome. Contudo, em um curto espaço de tempo, o empresário saberá que o nome de sua empresa é o maior bem existente, pois será através desse nome que suas vendas surtirão maiores efeitos e que os consumidores lembrarão dos produtos e serviços ofertados pelo mesmo.

    Por esses motivos é que o empresário além de adotar as medidas pertinentes ao crescimento de sua empresa e proteção patrimonial, deve também proteger o nome, a marca e qualquer outro indicativo que faça referência à sua empresa. Para tanto, é mister que tal patrimônio seja inscrito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pois este assegurará durante o prazo de dez anos, renovável a cada decênio, o uso e propriedade exclusiva de determinado nome ou marca em todo território brasileiro. Estará seguro, ainda, em mais 137 países, uma vez que o Brasil é Estado membro da CUP (Convenção da União de Paris – 1883).

    Para realizar a inscrição de um nome ou marca no INPI, a empresa requerente deverá apresentar seu pedido na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou em qualquer uma de suas delegacias estaduais. Após o pedido, haverá o cruzamento de informações no sentido de apurar a possível existência de nome ou marca igual ou colidente com a que se pretende registrar. Nesta fase, será publicada na Revista de Propriedade Industrial a intenção do registro, podendo, no prazo de 60 dias, qualquer pessoa apresentar oposição ao nome ou marca a ser registrada. Por fim, será conferido ao proprietário o Certificado de Registro do nome ou marca, estabelecendo a exclusividade decenal anteriormente
mencionada.

    Segundo dados do próprio INPI, o número de registros de nomes e marcas tem crescido constantemente, demonstrando que o empresariado nacional vem tomando consciência da importância do registro de marcas, pois além de proteção, ela representa o maior ativo da empresa. Não perca tempo, proteja seu patrimônio, procure seu advogado e ingresse já com o pedido de registro de nome de sua empresa ou marca de produto, assegurando exclusividade e estabelecendo o maior elo de ligação com o cliente: o nome

voltar aos artigos