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AS GARANTIAS LEGAIS E CONTRATUAIS

Por Clovys Bohrer Júnior
OAB/RS 56.685

    Existem dois tipos de garantias fornecidas ao consumidor, quais sejam, a contratual e a legal. A garantia contratual é aquela em que o fabricante ou fornecedor de determinado produto ou serviço fornece ao seu cliente como prova da própria qualidade daquele serviço ou produto que está sendo vendido. O prazo de tal garantia pode variar, possuindo como única ressalva a impossibilidade de ser estabelecida por prazo inferior àquele previsto na garantia legal. A garantia legal corresponde àquela estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26 e nos mostra que o prazo para reclamar é de 30 dias quando se tratar de produto ou serviço não durável, de 90 dias quando se tratar de produtos e serviços duráveis e ainda de 90 dias a partir da constatação de defeitos e vícios de qualidade ocultos e de difícil constatação.

    Assim, se o consumidor compra um carro usado de um estabelecimento que exerça tal atividade regularmente, por exemplo, o mesmo possui garantia dada por lei de no mínimo 90 dias sobre tal veículo. Os consertos gerais efetuados em oficinas mecânicas possuem a garantia legal de 90 dias. Agora, o mais importante de ser observado é que, se o fabricante ou fornecedor de algum bem ou serviço conferir a tal produto determinada garantia contratual, o prazo da garantia legal começa a fluir a partir do término da garantia contratual, ou seja, se um aparelho televisor tiver a garantia do fabricante de 1 ano, o prazo de noventa dias previsto na lei, começará a correr a contar do término daquele prazo de 1 ano conferido pelo fabricante.

    Uma vez reclamado, o fabricante ou fornecedor de produtos ou serviços deverá solucionar o vício apresentado no prazo de 30 dias. Transcorrido tal prazo sem solução dada pelo fabricante ou fornecedor, poderá o consumidor optar pela substituição do produto, abatimento em seu preço ou rescisão do negócio com a devolução das parcelas pagas devidamente atualizadas. Poderá, ainda, pleitear indenização por eventuais danos decorrentes do vício apresentado no produto.

    Outra informação importante ao consumidor é acerca do chamado prazo de reflexão, que permite que o consumidor desista no prazo de sete dias, de qualquer compra efetuada, quando esta for realizada por reembolso postal, telemarketing, na porta da casa ou fora do estabelecimento comercial (feiras). Denota-se de todo o exposto, que o Código de Defesa do Consumidor busca salvaguardar direitos básicos dos consumidores, assegurando a qualidade mínima de produtos e serviços ofertados no mercado, devendo o consumidor fazer valer tais garantias asseguradas por aquele estatuto.

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