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FAÇA VALER SEUS DIREITOS, REVISE SEUS CONTRATOS E OBRIGAÇÕES

Por Clovys Bohrer Júnior
OAB/RS 56.685


    Antigamente as obrigações contratuais eram a verdadeira expressão de liberalidade e vontade das partes em contratar de forma ilimitada e, uma vez posta no papel, tornava-se imutável. Era a famosa “pacta sunt servanda”, ou seja, “os contratos devem ser cumpridos”.

    Contudo, desde 1988 tal situação começou a mudar, eis que a nossa Constituição Federal trouxe diversas garantias fundamentais e sociais, buscando sobretudo a proteção do cidadão, inclusive na hora de contratar. Posteriormente, no ano de 1990, com a chegada do Código de Defesa do Consumidor, tais garantias estaram confirmadas e começaram a ser aplicadas as determinações constitucionais na prática. Mas ainda faltava algo e para complementar tal coletânea adveio o nosso Novo Código Civil.

    A partir do entendimento dessas três legislações o cidadão começa a ter uma nova visão do direito de contratar, pois todas as cláusulas que estiverem em desacordo com os princípios previstos na Constituição, Código de Defesa do Consumidor e Novo Código Civil poderão ser revistas e anuladas. São os casos das multas e juros abusivos, aplicados de forma a estabelecer um desequilíbrio contratual acentuado, ocasionando a impossibilidade do contratante em acompanhar a evolução do débito existente.

    São os casos em que por necessidade, urgência ou situação calamitosa o indivíduo acaba por assumir obrigação excessivamente onerosa. São os casos em que por inexperiência, ou sob premente necessidade uma pessoa se obriga a uma prestação visivelmente desproporcional. Em todos esses casos e inúmeros outros, tais contratos podem ser revisados, reduzindo parcelas, taxa de juros e até mesmo anulando-os como um todo. Hoje é preciso fazer valer estes direitos que com muito custo vieram a amparar o cidadão, o consumidor e o contratante de produtos, bens e serviços.

    Desta forma, toda a pessoa que se encontrar em situação semelhante e estiver impossibilitada de acompanhar os avassaladores juros aplicados, deve procurar imediatamente o seu advogado e revisar o contrato ao qual faz parte, buscando nada menos que a validade das normas legais. Cumprir contratos e obrigações é a regra, desde que o mesmo esteja de acordo com os princípios da equidade e justiça.

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